Presidente:  André Luis de OLiveira Selistre - Progressista   
Vice-Presidente:  Samuel Schmidt Souza - PTB
Secretário:  Diego Gomes Portal- PDT 

 


ATRIBUIÇÕES:
Arte. 25 - A Mesa é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara e será obtida pelo Presidente,
Vice-Presidente e pelo Secretário. (NR)
Arte. 33 - Compete à Mesa, além de outras atribuições pessoais na Lei Orgânica:
    I - a administração da Câmara Municipal;
    II - propor a criação dos serviços administrativos do Poder Legislativo, a correção ou alteração dos vencimentos, obedecido o princípio de isonomia salarial;
    III - elaboração do regulamento dos serviços administrativos da Câmara;
    IV - apresentar à Câmara, na última reunião ordinária do ano, relatório dos trabalhos realizados, com sugestões que sentido convenientes;
    V - tomar todas as providências à regularidade dos trabalhos legislativos;
    VI - dirigir os trabalhos e os serviços da Câmara durante as reuniões;
    VII - proporções de créditos e verbas ao funcionamento da Câmara e seus serviços;
    VIII - condução a política interna do edifício da Câmara;
    IX - organizar a Ordem do Dia da reunião subseqüente;
    X - exercer as demais atribuições previstas neste Regimento.
          § 1º - O policiamento da Câmara compete, privativamente, a Mesa, sem intervenção de qualquer outro poder, sob uma suprema direção do Presidente, que pode requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna.
          § 2º - Se no recinto da Câmara para cometida qualquer infração penal, a Mesa fará prisão em flagrante, alterando o infrator competente, para lavratura do auto e instauração do processo crime correspondente. Se não houver o flagrante, o Presidente deverá comunicar o fato à autoridade policial competente para instauração do inquérito.